TJSP define novos critérios para penhora de faturamento em empresas em recuperação judicial
- Ricardo Dosso

- há 1 dia
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Uma recente decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe novos elementos para a discussão sobre a penhora de faturamento de empresas em recuperação judicial.
O julgamento manteve a possibilidade de penhora de parte do faturamento de uma empresa para pagamento de crédito extraconcursal, mas estabeleceu um ponto relevante: a medida deverá ser executada por um profissional especializado e independente, e não pelo administrador judicial responsável pela condução da recuperação.
A decisão chama atenção por envolver dois princípios igualmente relevantes: o direito do credor de buscar a satisfação de seu crédito e a necessidade de preservar a continuidade da atividade empresarial.
O que motivou a decisão
O caso envolve um hospital em recuperação judicial que teve parte de seu faturamento destinada ao pagamento de crédito considerado extraconcursal, ou seja, uma obrigação não sujeita aos efeitos do plano de recuperação judicial.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que o administrador judicial, embora exerça suas funções com independência e confiança do Juízo, acumula atribuições voltadas à fiscalização e ao acompanhamento da recuperação da empresa. Por essa razão, determinou que a execução da penhora seja realizada por um depositário especializado, evitando possível conflito entre as funções exercidas.
Impactos para empresas em recuperação
Segundo o advogado Ricardo Dosso, sócio-fundador do Dosso Toledo Advogados, a decisão não afasta o papel do administrador judicial dentro do processo de recuperação.
"O administrador judicial continua exercendo suas funções normalmente. A atuação do profissional nomeado limita-se à apuração do valor que poderá ser objeto da penhora, sempre observando os critérios estabelecidos pelo Poder Judiciário e sem substituir o acompanhamento da recuperação."
Outro aspecto relevante destacado pelo advogado é que, no caso analisado, a penhora incidiu sobre percentual do faturamento líquido da empresa, considerando descontos de tributos e despesas indispensáveis à continuidade das atividades.
Debate sobre a legislação
Para Ricardo Dosso, o julgamento também evidencia uma discussão mais ampla sobre os mecanismos de reestruturação empresarial previstos na legislação brasileira.
Segundo ele, o crescimento de créditos extraconcursais — como determinadas obrigações financeiras, contratos específicos e outras hipóteses previstas em lei — exige reflexão sobre a efetividade dos instrumentos destinados à recuperação das empresas.
"A recuperação judicial busca permitir que empresas economicamente viáveis superem momentos de crise. Por isso, é importante que o sistema preserve condições para que a reestruturação alcance seu objetivo, conciliando os direitos dos credores com a continuidade da atividade empresarial."
Tendência para novos casos
Embora cada processo possua características próprias, a decisão poderá servir como referência para futuras discussões envolvendo penhora de faturamento em empresas em recuperação judicial.
O entendimento também reforça a importância da atuação técnica em processos de reestruturação empresarial, especialmente quando há necessidade de conciliar medidas executivas com a preservação da atividade econômica.
Com o aumento dos processos de recuperação judicial no Brasil, temas como créditos extraconcursais, preservação da empresa e equilíbrio entre credores tendem a ocupar papel cada vez mais relevante na jurisprudência e no ambiente empresarial.



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