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Tarifaço no Comércio Exterior: Advogada alerta para riscos jurídicos a importadores e exportadores brasileiros

  • Foto do escritor: Ana Franco Toledo
    Ana Franco Toledo
  • 15 de set.
  • 1 min de leitura
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O recente tarifaço aplicado sobre diversos produtos importados e exportados pelo Brasil tem gerado impacto direto nas operações de comércio exterior, afetando a competitividade das empresas e aumentando a insegurança jurídica no setor. A medida, adotada como resposta a ajustes fiscais e protecionistas no cenário internacional, já começa a provocar aumento de custos, quebra de contratos e revisão de estratégias comerciais.


Segundo a advogada Ana Franco Toledo, sócia no escritório Dosso Toledo Advogados e especialista em Direito Empresarial, o momento exige atenção redobrada.


- “As empresas estão enfrentando desafios não apenas na elevação dos custos, mas principalmente na adequação jurídica dos contratos internacionais. Há casos em que as novas tarifas inviabilizam acordos já firmados, o que pode levar a disputas judiciais e arbitragens internacionais”, afirma.


Entre as principais dificuldades jurídicas enfrentadas pelos importadores e exportadores, destacam-se:

 

  • Quebra de contratos internacionais devido à alteração significativa das condições comerciais;

  • Atrasos e retenções alfandegárias, decorrentes da necessidade de reclassificação de mercadorias e novos documentos;

  • Risco de autuações fiscais por divergências na interpretação das novas regras tarifárias;

  • Necessidade de renegociação de cláusulas contratuais para mitigar prejuízos financeiros.


A advogada também alerta que a falta de adaptação rápida às mudanças pode expor empresas a litígios complexos e multas elevadas.


- “O tarifaço não é apenas uma questão econômica. Ele altera a dinâmica jurídica do comércio exterior, exigindo revisão contratual, estudo de viabilidade e adoção de medidas preventivas para evitar passivos jurídicos no futuro”, explica Ana Franco Toledo.


Para reduzir riscos, especialistas recomendam que empresas mantenham assessoria jurídica constante, invistam em compliance aduaneiro e avaliem alternativas como acordos bilaterais, regimes aduaneiros especiais e reestruturação de cadeias de fornecimento.


 


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