ConheƧa as responsabilidades do produtor rural pelos animais de sua propriedade
- Ricardo Dosso
- 19 de out. de 2023
- 2 min de leitura

A convivĆŖncia entre a atividade agropecuĆ”ria e a sociedade urbana, cada vez mais próxima, traz Ć tona a questĆ£o da responsabilidade do proprietĆ”rio rural por animais de sua propriedade que saem do imóvel e causam danos a terceiros. Essa problemĆ”tica envolve nĆ£o apenas prejuĆzos materiais, como danos a lavouras, mas tambĆ©m situaƧƵes de risco, como acidentes envolvendo pessoas.
A responsabilidade do proprietĆ”rio rural por animais que saem de sua propriedade deriva da teoria da responsabilidade objetiva, prevista no Código Civil brasileiro. Conforme o artigo 936, "o dono, ou detentor, do animal ressarcirĆ” o dano por este causado, se nĆ£o provar culpa da vĆtima ou forƧa maior." Isso significa que o proprietĆ”rio Ć© responsĆ”vel pelos danos causados pelo animal, independentemente de culpa, a menos que prove que a vĆtima agiu com imprudĆŖncia ou que o ocorrido foi resultado de uma forƧa maior.
Para que a responsabilidade do proprietÔrio rural seja configurada, é necessÔrio que o animal seja considerado um "semovente", ou seja, um ser que se move por si só, como cavalos, bois, ovelhas, entre outros. Animais que são mantidos sob estrita vigilância, como cães de guarda em cercados, podem ser considerados "coisas", e a responsabilidade do proprietÔrio serÔ regida pelas regras gerais de responsabilidade civil.
A jurisprudĆŖncia brasileira tem consolidado o entendimento de que o proprietĆ”rio de animais Ć© estritamente responsĆ”vel pelos danos que eles possam causar a terceiros. Em casos de animais que saem do local onde deveriam estar e causam prejuĆzos a lavouras ou provocam acidentes, os tribunais tĆŖm entendido que o dono do semovente deve indenizar as vĆtimas.
AlĆ©m da responsabilidade baseada na guarda do animal, a jurisprudĆŖncia tambĆ©m considera a atividade rural como uma fonte de risco. Assim, proprietĆ”rios rurais sĆ£o responsĆ”veis nĆ£o apenas pelos danos causados por seus animais, mas tambĆ©m pelos danos decorrentes da própria atividade agropecuĆ”ria, como a queda de galhos de Ć”rvores, produtos quĆmicos que contaminam rios, entre outros.
Para evitar litĆgios e garantir a seguranƧa das comunidades vizinhas, Ć© fundamental que os proprietĆ”rios rurais adotem medidas preventivas, como a construção de cercas adequadas, a supervisĆ£o regular dos animais e a contratação de profissionais capacitados para manejar o gado. A observĆ¢ncia das normas legais e a aplicação das boas prĆ”ticas no manejo dos animais sĆ£o essenciais para uma convivĆŖncia pacĆfica entre o meio rural e as comunidades circunvizinhas, promovendo assim a justiƧa e a seguranƧa jurĆdica para todas as partes envolvidas.