Em recente julgamento, o STJ sedimentou o entendimento de que a inclusão de créditos oriundos de aval ao processo de recuperação judicial depende da verificação da característica da garantia prestada: se realizada a título gratuito, é possível afastar o crédito; se prestada a título oneroso, o crédito está sujeito à inclusão na recuperação. Confira: http://bit.ly/35Z4FYWe